Lei Mario da Penha
Cometido por Idiota Sr. em 19/12/2009
Lei Mário da Penha
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.069, DE 25 DE JULHO DE 2009.
Regulamenta o direito e as obrigações dos
casais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Todo desejo do marido é uma ordem.
Parágrafo Único – É obrigação da esposa
adivinhar todos os desejos do marido.
Art.2º Fica assegurada à mulher a liberdade
de expressar sua opinião.
Parágrafo 1. O marido não é obrigado a
ouvi-la.
Parágrafo 2. Caso a opinião possa ser
aproveitada, o marido assume
automaticamente a autoria da mesma.
Art.3º É facultado a esposa dizer a última
palavra, desde que seja ’sim senhor’, ou
algo equivalente.
Art.4º É facultado ao marido conviver em
regime matrimonial com tantas mulheres
quantas as que ele possa sustentar.
(Vetado)
Art.5º É dever da esposa que trabalha ou
que tenha fonte de renda de qualquer
natureza, entregar toda remuneração ao
marido, para que este o administre com a
inteligência que somente a ele é peculiar.
Art.6º Ficam garantidas: cinco noites, duas
manhãs e três tardes livres, por semana,
para o marido jogar futebol, beber com os
amigos ou qualquer atividade exigida por
sua condição de macho e predador.
Parágrafo Único. Em carácter
compensatório, pode a mulher assistir por
três vezes uma telenovela noturna, desde
que não coincida com o horário
jornalístico ou de futebol, isto, se todo o
trabalho doméstico estiver dentro dos
conformes estipulados pelo marido.
Art.7º A partir desta data, a esposa ou
assemelhada, mesmo que eventual, passa a
ser chamada de ‘MULHER’, e esta poderá,
caso permitido pelo marido, tratá-lo por
‘TU’, porém, somente em casa e nunca em
público, onde o tratamento deverá ser,
obrigatoriamente, ‘O SENHOR’.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2009; 188o da
Independência e 121o da República.
kkkkkk
ResponderExcluir